21 de outubro de 2022
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O que saber sobre a transição MEI para ME

transição MEI para ME

transição MEI para ME pode ser um processo dolorido para alguns empreendedores, entretanto, trata-se da dor do crescimento.


Ou seja, isso significa que o seu negócio está prosperando e assim, será necessário evoluir nas questões burocráticas também.

Abaixo iremos apresentar tudo o que você, empreendedor, precisa saber sobre essa transição MEI em 2022.

Transição MEI

O que diferencia o MEI do ME?

O que diferencia o MEI do ME

Mesmo que tanto o MEI quanto o ME possam estar no Simples Nacional, o MEI não precisa pagar alguns tributos.

Portanto, o MEI faz parte de uma única opção de tributação. Já o ME existem outras modalidades, dependendo do modelo da empresa e do faturamento.


Existem muitas diferenças entre um MEI e o ME e uma delas pode ser vista logo no início, pois, para você se registrar como MEI o processo é muito simples, além de ser gratuito e online.


Por outro lado, ao abrir ME você irá precisar apresentar diversos documentos, como:


  • Alvará;
  • Contrato Social;
  • Registros e licença do Corpo de Bombeiro, entre outros documentos.


Além disso, outra diferença importante está na quantidade de funcionários que o negócio pode ter.


Enquanto o MEI pode ter a ajuda de apenas um colaborador, o ME pode realizar mais contratações, conforme a necessidade.

Outro ponto bem interessante é o pagamento de impostos, pois, o ME deve realizar de acordo com o faturamento do negócio, enquanto o MEI não.


Por fim, o ME deve pagar um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto para o MEI, essa taxa não existe.

Quais são os motivos que levam a transição MEI para ME?

motivos que levam a transição MEI para ME

O motivo mais comum na transição MEI para ME está ligado ao faturamento MEI.


Caso o faturamento do seu negócio seja acima de R$81 mil, o empreendedor já é considerado ME, porém terá um período de carência de até 20% (R$97,2 mil) desse faturamento, até ser desenquadrado como MEI automaticamente. Lembrando que o mesmo deverá recolher os DAS na condição MEI e o outro DAS complementar pelo o excesso de faturamento dos R$81 mil.


(Está para ser aprovado um novo projeto de lei para aumento do limite do faturamento MEI. Fizemos um texto completo em nosso blog sobre esse tema, saiba mais).


Caso você sinta que o seu negócio está expandindo e opte pelo enquadramento como ME, não é necessário esperar a empresa ultrapassar o valor, você mesmo pode realizar a mudança.


Além do faturamento MEI existem outras situações que podem obrigar você a realizar a transição para o ME.

Listamos abaixo algumas delas:


  • Contratação de funcionário:


MEI pode ter apenas um funcionário.


Assim, caso exista a necessidade de aumentar o quadro de funcionários, a mudança para o ME se torna obrigatória.


  • Ter um sócio no seu próprio negócio, ou ser sócio em outro negócio:


MEI é um Microempreendedor Individual, e por conta disso, não pode ter um sócio ou ser sócio em outra empresa, se for necessário, considere se tornar ME.


  • Abertura de novas unidades da empresa:


Assim como acontece na hora de colocar mais um sócio na sua empresa, o MEI não pode ter uma filial. Ou seja, entende-se que o seu negócio cresceu e ele exige uma nova unidade.


Logo, cabe a você compreender o processo e realizar a transição MEI para ME.


  • Atividades que estejam fora das regras do MEI:


A Receita Federal tem uma lista de atividades que são permitidas para o MEI e essa lista acaba se atualizando com frequência.

Portanto, pode acontecer de uma regra ser incluída e outra excluída, nesse caso, se a sua atividade estiver envolvida, será necessário realizar a transição.


  • O que fazer agora que não posso mais ser MEI?


Agora que você não pode mais ser MEI chegou o momento de realizar a transição e se tornar ME.


Fique tranquilo, pois, isso significa que o seu negócio está crescendo, ou seja, as suas vendas estão aumentando.

Qual o processo para transformar minha MEI em ME?

processo para transformar minha MEI em ME
  • Solicite o desenquadramento:


Para que você comece a sua transição MEI para ME, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento da sua empresa no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento é um processo que acontece quando a sua empresa acaba descumprindo uma ou mais das determinações legais que são exigidas por lei.

Portanto, para que o processo aconteça da melhor maneira possível, segundo o Portal do Sebrae: “Ao realizar o desenquadramento, procure o apoio de profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração de MEI para ME ou EPP e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio”.


  • Atualize a empresa na Junta Comercial:


Agora que o seu pedido de desenquadramento foi aprovado, será preciso atualizar a situação do seu negócio na Junta Comercial.

Nesse caso, será necessário apresentar o contrato social, se você tiver mais sócios ou somente o requerimento do empresário, se for somente você.

Além disso, você vai precisar atualizar os dados com a sua razão social e capital social.


  • Defina o tipo de empresa:


Por fim, deverá ser definido o tipo de empresa, de acordo com o número de sócios da sua empresa e a sua responsabilidade, seja ela limitada ou ilimitada.

Nesse caso, a empresa pode se encaixar em diversos tipos, como:


  • Empresário Individual;
  • Sociedade Anônima;
  • EIRELI;
  • LTDA.


Achou a execução de todo esse processo burocrática demais? Bom, não se esqueça que estamos te explicando sobre o assunto de maneira bem simplificada.


transição de MEI para ME é uma situação bem técnica e pode acabar lhe gerando problemas se não realizado da maneira correta.

Portanto, o ideal é sempre buscar a ajuda de um especialista.

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Com o apoio da nossa equipe você terá o processo de migração MEI para ME feito com segurança, sem se preocupar com papeladas, mantendo o foco no seu negócio.


Caso queira, realizamos uma simulação para que possa entender qual é o melhor tipo de regime tributários para o seu negócio, como Simples NacionalLucro Presumido ou mesmo ou Lucro Real.

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