Leonardo Vieira
13 de março de 2025
contato@operacaocontabil.com.br

Como declarar o IRPF após o desenquadramento do MEI?

Como declarar o IRPF após o desenquadramento do MEI

Após o desenquadramento do MEI, declare seu IRPF informando os rendimentos como pessoa física e os lucros da empresa, se houver.

Após o desenquadramento do MEI, é necessário ajustar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para incluir os rendimentos obtidos como empreendedor. O processo exige atenção, pois você precisará declarar tanto os ganhos como pessoa física quanto os lucros da empresa, dependendo do novo regime tributário adotado.


Se você migrou para o Simples Nacional, por exemplo, os tributos já são pagos de forma unificada, mas ainda é preciso declarar os rendimentos no IRPF. Já se optou pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a declaração deve incluir os lucros da empresa e os pró-labore (se houver).


O primeiro passo para declarar o IRPF após o desenquadramento do MEI é reunir todos os documentos necessários, como recibos de pagamento, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis. Esses dados serão usados para preencher os campos corretos no programa da Receita Federal.


É importante destacar que, após o desenquadramento do MEI, você deve informar à Receita Federal a mudança de regime tributário. Isso pode ser feito por meio do CNPJ da empresa, garantindo que todos os dados estejam atualizados e em conformidade com a legislação.


Por fim, caso tenha dúvidas sobre como declarar o IRPF após o desenquadramento do MEI, é recomendável buscar a ajuda de um contador. Esse profissional poderá orientá-lo sobre as melhores práticas e evitar erros que possam levar a multas ou retenções na malha fina.

Quais rendimentos declarar no IRPF após o desenquadramento do MEI?

IRPF após o desenquadramento do MEI

Após o desenquadramento do MEI, você deve declarar no IRPF todos os rendimentos obtidos como pessoa física e os lucros da empresa, se aplicável. Isso inclui:

  1. Pró-labore: Se você passou a receber um salário como sócio ou administrador da empresa, esse valor deve ser declarado como rendimento tributável.
  2. Lucros e dividendos: Caso a empresa distribua lucros, esses valores também devem ser informados na declaração, embora sejam isentos de imposto de renda.
  3. Rendimentos de outras fontes: Se você tem outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos, eles também devem ser declarados.

Além disso, é importante informar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada. Esses valores podem reduzir a base de cálculo do imposto devido.

Como preencher a declaração de IRPF após o desenquadramento do MEI?

Para preencher a declaração de IRPF após o desenquadramento do MEI, siga os seguintes passos:

  1. Baixe o programa da Receita Federal: Acesse o site da Receita e baixe o programa gerador da declaração.
  2. Informe os rendimentos: Na aba "Rendimentos", insira os valores recebidos como pró-labore, lucros, dividendos e outras fontes de renda.
  3. Declare as despesas dedutíveis: Na aba "Pagamentos e Doações", informe os gastos com saúde, educação e previdência privada.
  4. Atualize o regime tributário: Certifique-se de que o CNPJ da empresa está atualizado com o novo regime tributário escolhido após o desenquadramento do MEI.
  5. Revise e envie: Antes de enviar, revise todos os dados para garantir que estão corretos e completos.



Caso tenha dúvidas, consulte um contador para evitar erros que possam levar a retenções na malha fina.

Quais cuidados tomar para evitar problemas na declaração do IRPF?

Após o desenquadramento do MEI, é fundamental tomar alguns cuidados para evitar problemas na declaração do IRPF. Primeiro, certifique-se de que todos os rendimentos foram declarados corretamente, incluindo pró-labore, lucros e outras fontes de renda.


Segundo, mantenha todos os comprovantes de pagamento e despesas dedutíveis organizados. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.


Por fim, fique atento aos prazos. A declaração do IRPF deve ser entregue até o final de abril de cada ano. Caso contrário, você poderá enfrentar multas e juros sobre o imposto devido.

Posso deduzir despesas da empresa no IRPF após o desenquadramento do MEI?

Sim, é possível deduzir algumas despesas da empresa no IRPF após o desenquadramento do MEI, mas com ressalvas. Despesas pessoais, como saúde e educação, podem ser deduzidas na declaração do IRPF. No entanto, despesas relacionadas diretamente à empresa, como aluguel de imóvel comercial ou compra de equipamentos, devem ser declaradas no CNPJ da empresa, não no IRPF.


É importante separar as contas pessoais das contas da empresa para evitar erros na declaração. Caso tenha dúvidas, consulte um contador para garantir que todas as deduções sejam feitas corretamente.

Compartilhar o conteúdo

Conhecer a empresa

WhatsApp

Baixar Planilhas

Acesso Gratuito
Planejamento tributário para arquitetos e engenheiros com nova reforma em 2026
Por Operação Contábil 24 de novembro de 2025
A Reforma Tributária 2026 exige que arquitetos e engenheiros revisem regime fiscal, CNAEs e operações para reduzir impostos e evitar aumento de carga tributária.
Contabilidade em São Paulo: Obrigatoriedades contábeis que toda clínica deve cumprir no início de 20
Por Operação Contábil 24 de novembro de 2025
Clínicas em São Paulo terão novas obrigatoriedades contábeis em 2026, exigindo organização fiscal, trabalhista e tributária para evitar multas e manter regularidade.
Contabilidade em São Paulo para regularização de empresas com pendências no gov.br
Por Operação contábil 24 de novembro de 2025
A regularização de empresas com pendências no gov.br exige diagnóstico completo, correções técnicas e acompanhamento contábil para evitar multas e bloqueios em São Paulo.
Contabilidade em São Paulo para reforma tributária 2026: Qual o melhor tipo de empresa para psicólog
Por Operação Contábil 24 de novembro de 2025
Com a Reforma Tributária 2026, psicólogos em São Paulo precisam revisar o tipo de empresa para evitar aumento de impostos e garantir o melhor enquadramento fiscal.
Contabilidade para planejamento tributário 2026 para médicos em São Paulo
Por Operação Contábil 24 de novembro de 2025
O planejamento tributário 2026 para médicos em São Paulo será essencial para reduzir impostos com segurança diante das mudanças da Reforma Tributária.
Reforma Tributária 2026 para profissionais de saúde: o que muda no Simples e no Lucro Presumido
Por Operação Contábil 24 de novembro de 2025
A Reforma Tributária 2026 altera regras do Simples e do Lucro Presumido para médicos e profissionais de saúde, exigindo planejamento para evitar aumento de impostos.
Estou abrindo CNPJ como engenheiro autônomo, preciso de contador em São Paulo
Por Operação Contábil 6 de novembro de 2025
Sim, o engenheiro autônomo que abre CNPJ em São Paulo precisa de contador para registrar a empresa, escolher o regime tributário e manter as obrigações fiscais em dia.
Como um escritório de contabilidade em São Paulo ajuda arquitetos a evitar multas e autuações fiscai
Por Operação Contábil 6 de novembro de 2025
Um escritório de contabilidade em São Paulo ajuda arquitetos a evitar multas e autuações fiscais por meio do correto enquadramento tributário, controle das obrigações acessórias e planejamento financeiro.
Nutricionista MEI com faturamento alto: Quando migrar
Por Operação Contábil 6 de novembro de 2025
O nutricionista deve migrar do MEI quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano ou quando precisa emitir notas fiscais para clínicas, empresas e convênios.
Contabilidade para profissionais liberais em São Paulo
Por Operação Contábil 6 de novembro de 2025
A contabilidade para profissionais liberais em São Paulo garante economia tributária, regularidade fiscal e maior controle financeiro para quem atua por conta própria.
Mais Posts