Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa
A partir de 2027, cinco impostos sobre consumo viram dois. Muda o que aparece na nota, muda o que você desconta do que comprou e muda o momento em que o dinheiro do imposto sai da sua conta.
1 O essencial
Cinco pontos que respondem a maior parte das dúvidas.
- Cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) viram dois: CBS, federal, e IBS, de estados e municípios.
- 2026 é ano de teste, sem pagamento. 2027 é a virada de verdade. Em 2033 o sistema antigo acaba.
- O imposto passa a ser destacado na nota, somado ao preço, em vez de embutido nele.
- Quase tudo o que a empresa compra passa a gerar crédito. Folha de pagamento continua não gerando.
- Empresa que compra muito tende a ganhar. Empresa que vende serviço com muita gente e pouca compra tende a pagar mais.
Os cálculos deste material usam 26,5%, que é a referência dos estudos oficiais e o teto previsto em lei. O número definitivo será fixado por Resolução do Senado Federal. Em julho de 2026 o Comitê Gestor publicou uma estimativa de 27,91% para fins de orçamento. Trate qualquer percentual como cenário, não como certeza.
2 Como o novo sistema funciona
Hoje o Brasil cobra imposto sobre consumo em cinco pontos diferentes, com cinco lógicas diferentes e três donos diferentes: União, estados e municípios. O que é insumo para um tributo pode não ser para outro. O que é serviço para o município pode ser mercadoria para o estado.
A reforma substitui esse arranjo por um imposto sobre valor agregado, que é o modelo usado em mais de 170 países. A ideia cabe em uma frase: cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que ela acrescentou, e não sobre o valor total que vende.
O mecanismo, com números
Cadeia de três etapas, alíquota de 10%, produto que chega ao consumidor por R$ 200,00.
| Etapa | Vende por | Imposto sobre a venda | Crédito da compra | Recolhe |
|---|---|---|---|---|
| Indústria | R$ 100,00 | R$ 10,00 | R$ 0,00 | R$ 10,00 |
| Distribuidor | R$ 150,00 | R$ 15,00 | R$ 10,00 | R$ 5,00 |
| Loja | R$ 200,00 | R$ 20,00 | R$ 15,00 | R$ 5,00 |
| Total da cadeia | R$ 20,00 |
R$ 20,00 é exatamente 10% de R$ 200,00. Nada a mais. No sistema cumulativo, sem crédito, cada etapa pagaria sobre o valor cheio: R$ 10,00 mais R$ 15,00 mais R$ 20,00, ou R$ 45,00 sobre um preço final de R$ 200,00. Isso equivale a 22,5%. É essa diferença que o crédito elimina.
Quem fica com o dinheiro
A arrecadação passa a ser do estado e do município onde o cliente está, e não onde a empresa está instalada. Isso encerra a guerra fiscal, porque deixa de fazer sentido um estado dar benefício para atrair fábrica.
3 O calendário até 2033
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, são calculados e reportados, mas não são pagos. A dispensa vale para quem cumprir as obrigações da nota fiscal. |
| 2027 e 2028 | PIS e COFINS acabam. A CBS entra com alíquota cheia. O IPI vai a zero, salvo Zona Franca de Manaus. O IBS fica em 0,1%. Começa o Imposto Seletivo sobre cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos e apostas. |
| 2029 a 2032 | O IBS sobe em rampa: 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota cheia. ICMS e ISS caem na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. O sistema novo passa a valer por inteiro. |
A CBS chega inteira já em 2027, mas o IBS sobe devagar, na mesma medida em que ICMS e ISS descem. Os dois movimentos são espelhados de propósito, para que a carga não dê um salto de uma vez e para dar tempo de estados e municípios se ajustarem à perda de arrecadação própria.
O que já é obrigatório agora
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que emitirem nota sem os campos de IBS e CBS preenchidos têm a nota rejeitada na hora. Não é multa, é faturamento parado. Para as empresas do Simples, a obrigação começa em 4 de janeiro de 2027.
4 O imposto sai de dentro do preço
Hoje o imposto está escondido dentro do preço, e é calculado sobre um valor que já contém ele mesmo. Isso se chama cálculo por dentro, e faz a alíquota real ser maior do que a alíquota anunciada.
Exemplo: nota de R$ 1.000,00 com ISS de 5%. O imposto é R$ 50,00 e a empresa fica com R$ 950,00. Sobre o que efetivamente entrou, a mordida foi de 5,26%, e não de 5%. Com ICMS de 18%, os mesmos 18% viram 21,95% na prática.
No sistema novo, IBS e CBS são calculados por fora: incidem sobre o valor da operação, sem eles mesmos dentro, e aparecem destacados na nota. Serviço de R$ 1.000,00 com 10,60% gera R$ 106,00 de imposto e nota total de R$ 1.106,00. A empresa fica com os R$ 1.000,00 inteiros, e 10,60% é 10,60% de verdade.
Comparar os 8,65% de hoje com os 26,5% do futuro e concluir que a carga triplicou. Não triplicou. Um número é por dentro e o outro é por fora, e o sistema novo devolve crédito. Para comparar de verdade é preciso converter para a mesma base e depois abater os créditos.
A conta da conversão
| Alíquota | Equivale a |
|---|---|
| ISS de 5% por dentro | 5,26% por fora |
| PIS, COFINS e ISS somando 8,65% por dentro | 9,47% por fora |
| ICMS de 18% por dentro | 21,95% por fora |
| IBS e CBS de 26,50% por fora | 20,95% por dentro |
5 O crédito, que é a maior mudança
Esta é a parte que mais muda a conta de cada empresa. Hoje, o direito de descontar imposto pago na compra é cheio de restrições e de discussão sobre o que conta como insumo essencial. No sistema novo a regra vira o contrário: tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, salvo o que a lei proibir expressamente.
Passa a gerar crédito
Aluguel, energia, honorários contábeis e advocatícios, publicidade, softwares, frete, equipamentos, máquinas e a maior parte dos serviços contratados.
Continua sem gerar crédito
Folha de pagamento e pró-labore. É por isso que negócio com muita gente e pouca compra sente mais o novo modelo.
Fica de fora por lei
Itens de uso pessoal: joias, obras de arte, bebida alcoólica, tabaco, armas e serviços recreativos, esportivos e estéticos.
O seu crédito depende de o seu fornecedor efetivamente recolher o tributo dele. Se ele não recolher, o seu crédito fica comprometido. Escolher fornecedor deixa de ser só preço e prazo, e passa a ter um componente fiscal.
6 Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos
Não existe resposta única. O resultado depende de três coisas: quanto a empresa compra, quanto ela gasta com folha, e para quem ela vende.
| Perfil | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Indústria e comércio com cadeia longa | Tende a melhorar | Compram muito, geram muito crédito e hoje sofrem com imposto acumulado em cascata |
| Serviços de saúde e educação | Sobe pouco | Têm redução de 60% na alíquota, mas a folha continua sem gerar crédito |
| Serviços em geral, com muita mão de obra | Tende a subir | Alíquota cheia, poucas compras para creditar e folha fora do crédito |
| Exportadores | Melhora | Exportação não é tributada e o crédito acumulado passa a ser devolvido |
| Empresas do Simples que vendem ao consumidor final | Praticamente igual | Continuam na guia única, com as mesmas alíquotas dos anexos |
A pergunta que resolve não é quanto vai ser a alíquota. É qual é a sua carga hoje, qual seria em 2027 com os seus números, e o que fazer com essa diferença. Isso só sai de uma simulação feita em cima do seu balanço.
7 O detalhe que quase ninguém comenta: o caixa
Hoje, quando o cliente paga, o valor do imposto entra na conta da empresa junto com o resto, e só sai na guia do mês seguinte. Esse intervalo de 30 dias financia capital de giro em quase todo negócio brasileiro, geralmente sem que o dono perceba.
Com o split payment, a parcela do imposto é separada no momento em que o pagamento é liquidado e vai direto para o Fisco. Esse dinheiro nunca entra na conta da empresa.
A implantação é gradual. Começa em 2027 de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, depois se torna obrigatória, e só no fim alcança a venda ao consumidor final. A Receita Federal já informou que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro de 2027, e que até lá permanece a alternativa de o próprio comprador recolher o tributo.
Em que pé está a regulamentação
O mecanismo está previsto na lei e detalhado no Decreto nº 12.955/2026. O manual de integração e a documentação técnica da plataforma foram publicados em junho de 2026, e é com base neles que bancos, adquirentes e ERPs estão construindo as integrações.
Em 10 de agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu o Simples Nacional e o MEI nesse desenho, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, permanecer no regime simplificado não significa mais ficar automaticamente fora do split payment.
O que ainda falta é o mais concreto: as datas de cada fase, as regras por meio de pagamento e o momento em que o mecanismo deixa de ser opcional. Isso depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Refazer a projeção de caixa considerando que esse dinheiro deixa de circular. Quem não fizer essa conta vai sentir aperto de liquidez sem entender de onde veio, e corre o risco de confundir isso com queda de vendas.
8 Simples Nacional: o que muda e a data de setembro
O Simples continua existindo, com a mesma guia única, os mesmos limites de faturamento e as mesmas alíquotas dos Anexos I a V. Para quem vende ao consumidor final, a rotina segue igual. A Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu formalmente o IBS e a CBS entre os tributos que compõem a guia, com efeitos a partir de 2027.
A novidade é que a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora da guia, no chamado regime híbrido. Vale a pena quando os clientes são outras empresas, porque aí você transfere crédito integral a eles. No regime unificado, o crédito que você repassa é limitado ao pouco que sai dentro da guia.
| Continuar no Simples unificado | Optar pelo regime híbrido | |
|---|---|---|
| Como recolhe | Tudo na guia única | IBS e CBS por fora, com débito e crédito |
| Crédito que o seu cliente empresa recebe | Baixo | Integral |
| Complexidade | Baixa | Alta |
| Indicado para | Quem vende para pessoa física | Quem vende para empresas |
A opção pelo Simples para 2027 e a opção pelo regime híbrido são feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Quem não se manifestar entra em 2027 no regime unificado.
9 Se a sua empresa é da área de saúde
Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota. Sobre uma referência de 26,5%, a alíquota efetiva fica em 10,60%.
Alíquota efetiva estimada para consultas, exames, internações, fisioterapia, nutrição, psicologia e odontologia.
Alíquota cheia para procedimento apenas estético, sem finalidade de tratamento, como harmonização facial.
O benefício não vem automático pelo tipo da empresa. Ele depende de o serviço estar listado na lei e de ser identificado corretamente na nota. Clínica que mistura receita de tratamento com receita estética precisa separar as duas coisas no cadastro, senão corre risco dos dois lados.
Há ainda um efeito silencioso e caro. Sociedades de médicos, dentistas e psicólogos que hoje pagam ISS por valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento, perdem esse benefício. O novo imposto incide sobre faturamento e não tem equivalente ao ISS fixo.
10 Se a sua empresa é de beleza e bem-estar
Salões, barbearias, clínicas de estética e academias não receberam redução. Aplica-se a alíquota cheia. As profissões do setor também não entraram na lista que tem desconto de 30%.
Existe uma boa notícia pouco divulgada: o próprio salão pode se creditar dos produtos que aplica no atendimento, dos equipamentos, do aluguel e da energia, porque a lei ressalva o que é usado dentro do estabelecimento pelos clientes. Isso reduz a base sobre a qual o imposto incide, e depende de nota de compra bem preenchida e cadastro organizado.
Dois cuidados práticos. Primeiro, na revenda de produtos, a lista com desconto tem sete itens apenas, e nenhum deles é shampoo ou condicionador. Segundo, quem trabalha com contrato de salão-parceiro precisa revisar a documentação, porque a parte que é do profissional não deve ser tributada como receita do salão, e a regra ainda não foi escrita de forma expressa no novo sistema.
11 O que fazer ainda em 2026
1. Conferir a nota fiscal
Garantir que o sistema de emissão está preenchendo os campos novos e que os produtos e serviços estão classificados corretamente.
2. Pedir uma simulação
Comparar a carga de hoje com a estimativa de 2027 usando os números reais da empresa, não médias de mercado.
3. Revisar preço e contrato
Contratos longos assinados hoje vão atravessar a virada. Vale prever como o reajuste tributário será tratado.
4. Refazer o fluxo de caixa
Considerar o efeito do split payment sobre o capital de giro antes que ele apareça no extrato.
Se a sua empresa é do Simples Nacional, a decisão de setembro de 2026 é a mais urgente de todas, porque a janela fecha no dia 30 e não reabre no mesmo ano.
12 Onde conferir
A reforma continua sendo regulamentada, e detalhes mudam de um mês para o outro. Estes são os endereços onde a informação sai primeiro, direto da fonte.
- Lei Complementar nº 214, de 2025, texto consolidado.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm - Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm - Comitê Gestor do IBS, resoluções e orientações.
cgibs.gov.br - Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
nfe.fazenda.gov.br - Portal Nacional da NFS-e.
nfse.gov.br
Este material tem finalidade informativa e não substitui análise individual. Cada empresa tem uma composição de receita, de custos e de clientes diferente, e é essa composição que determina o efeito real da reforma sobre o seu negócio.
