
Nutricionista MEI com faturamento alto: Quando migrar?

O nutricionista deve migrar do MEI quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano ou quando precisa emitir notas fiscais para clínicas, empresas e convênios.
Muitos nutricionistas iniciam suas atividades como MEI (Microempreendedor Individual) por ser o modelo mais simples e econômico para formalização. No entanto, à medida que o número de pacientes cresce e o faturamento aumenta, surge o momento de avaliar a migração para outro regime tributário, garantindo segurança fiscal e continuidade das atividades.
Em São Paulo, essa mudança é bastante comum entre profissionais que começam a atender em clínicas, academias ou convênios, situações que exigem CNPJ ativo e notas fiscais regulares. Migrar no momento certo evita autuações, multas e o desenquadramento automático pela Receita Federal.
Com o apoio de um contador especializado em profissionais da saúde, é possível escolher o regime mais vantajoso — geralmente o Simples Nacional (Anexo III) ou o Lucro Presumido — considerando faturamento, despesas e estrutura de trabalho.
A decisão de migrar não deve ser vista como burocracia, mas como um passo de crescimento. A regularização tributária adequada permite ao nutricionista ampliar parcerias, contratar equipe e expandir seu negócio com mais segurança.
Quando o nutricionista precisa deixar de ser MEI?
O nutricionista precisa deixar de ser MEI quando ultrapassa o limite anual de R$ 81.000, contrata mais de um funcionário ou passa a realizar atendimentos que exigem emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas. Essas condições inviabilizam a permanência no regime simplificado.
O desenquadramento pode ser feito voluntariamente — antes que a Receita Federal o determine — evitando cobrança retroativa de impostos e multas. O ideal é agir de forma preventiva, com o auxílio de um contador que calcule o momento exato para a transição.
Também é importante observar que a atividade de nutricionista é regulamentada, e o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) pode exigir enquadramento compatível para emissão de notas e registro de empresa. A falta de adequação pode gerar pendências profissionais e fiscais.
A saída do MEI, quando bem planejada, garante que o profissional continue atuando normalmente, com todos os documentos e autorizações em dia, preservando o histórico fiscal e a credibilidade do consultório.
Qual o melhor regime tributário para nutricionista após deixar o MEI?
Depois de sair do MEI, o nutricionista pode optar por três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O mais indicado, na maioria dos casos, é o Simples Nacional, por sua tributação simplificada e menor burocracia.
O Simples Nacional (Anexo III) reúne diversos impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento. É o modelo mais comum para nutricionistas autônomos ou pequenos consultórios.
Já o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para quem tem custos operacionais altos, como aluguel, secretária e equipamentos, pois permite uma base de cálculo mais ajustada à realidade do negócio. O Lucro Real é indicado apenas para casos de faturamento elevado e maior complexidade contábil.
Um contador especializado em saúde e estética deve fazer simulações comparando os regimes. Essa análise considera despesas dedutíveis, margem de lucro e projeções futuras — garantindo que o nutricionista pague menos impostos e mantenha a conformidade legal.
Quais são as vantagens do nutricionista migrar do MEI no momento certo?
Migrar no momento certo evita problemas com o fisco e assegura crescimento sustentável. O nutricionista passa a ter mais liberdade para firmar contratos, emitir notas fiscais em todo o território nacional e contratar equipe de apoio, como recepcionistas e estagiários.
Além disso, regimes como o Simples Nacional permitem melhor controle do fluxo de caixa, previsibilidade dos tributos e acesso facilitado a crédito bancário. O profissional também pode deduzir despesas operacionais no cálculo de impostos, o que não é possível como MEI.
A formalização adequada fortalece a imagem do nutricionista no mercado e facilita parcerias com clínicas, academias e convênios, que costumam exigir CNPJ ativo e regular. Essa credibilidade contribui para a expansão do negócio e aumento da rentabilidade.
Por fim, a migração planejada elimina o risco de desenquadramento automático, que pode gerar cobrança retroativa e perda de benefícios tributários, garantindo tranquilidade e continuidade das atividades.
Como a contabilidade auxilia nutricionistas na migração de MEI para Simples Nacional?
A contabilidade é fundamental em todo o processo de migração. O contador analisa o faturamento, identifica o CNAE correto para a atividade de nutrição, ajusta o cadastro da empresa e orienta sobre o regime tributário mais adequado.
Durante a transição, o profissional contábil também atualiza o registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), o alvará municipal e o certificado digital, permitindo que o nutricionista continue emitindo notas fiscais sem interrupção.
Além da parte burocrática, a contabilidade ajuda no planejamento financeiro, com relatórios mensais e orientações sobre controle de despesas, precificação de consultas e organização de fluxo de caixa.
Com um escritório contábil especializado em profissionais da saúde, o nutricionista evita erros comuns, como pagamento incorreto de impostos ou atraso em obrigações acessórias, mantendo o negócio regular e lucrativo.
Conclusão
Migrar do MEI é um passo importante na evolução profissional do nutricionista. Quando o faturamento cresce, é fundamental adequar o regime tributário e garantir que o consultório continue operando dentro da lei.
A Operação Contábil é especialista em contabilidade para profissionais da saúde e auxilia nutricionistas em todas as etapas da transição, desde o desenquadramento do MEI até o enquadramento no regime ideal. Com planejamento e suporte técnico, é possível pagar menos impostos e crescer com segurança em São Paulo e em todo o Brasil.














