10 de outubro de 2023
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Como corrigir um erro na declaração do Imposto de Renda?

Como corrigir um erro na declaracao do Imposto de Renda

Acesse o Programa Gerador da Declaração, selecione "Declaração Transmitida", clique em "Retificar", corrija o erro e reenvie a declaração retificada.

A correção de erros na declaração do Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todas as informações estejam precisas e atualizadas. Caso tenha identificado alguma inconsistência após o envio, é possível realizar a retificação da declaração.


O contribuinte deve acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site oficial da Receita Federal ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Com a declaração original já enviada, no menu de opções, geralmente localizado no topo da tela, escolha a opção "Declaração Transmitida". Posteriormente, selecione a opção "Retificar" para iniciar o processo de correção.


Uma vez que você esteja no modo de retificação, é importante revisar cuidadosamente cada seção da declaração para corrigir os erros identificados. Após realizar todas as correções necessárias, finalize e transmita novamente a declaração, que agora será considerada uma declaração retificadora. Vale ressaltar que a declaração retificadora possui o mesmo valor de uma declaração comum, substituindo integralmente a anterior.


É recomendado que o contribuinte guarde todos os documentos e comprovantes que embasaram as informações declaradas por pelo menos cinco anos. Essa precaução é crucial para, caso haja qualquer questionamento por parte da Receita Federal, o contribuinte possa comprovar a veracidade das informações prestadas.

O que acontece se tiver erro na declaração de Imposto de Renda?

Erros na Declaração de Imposto de Renda podem resultar em diversos transtornos para o contribuinte, variando desde a simples necessidade de correção até possíveis penalidades.


Se a Receita Federal detectar inconsistências ou omissões na declaração submetida, o contribuinte pode ser notificado a prestar esclarecimentos ou, em casos mais graves, ser autuado por sonegação fiscal, o que pode acarretar em multas.


Para corrigir erros identificados após a transmissão da declaração, o contribuinte deve realizar uma declaração retificadora. Esta ação é realizada pelo Programa Gerador da Declaração na página da Receita Federal, no menu "Meu Imposto de Renda". Após acessar, é preciso selecionar "Declaração Transmitida" e, em seguida, optar por "Retificar". A declaração retificadora substituirá integralmente a declaração original, sendo necessário preencher novamente todos os campos, corrigindo as informações equivocadas.

É importante frisar que a retificação é um procedimento comum e está disponível para correção de erros, omissões ou inconsistências. No entanto, é fundamental que o contribuinte aja proativamente ao perceber equívocos, evitando assim possíveis complicações futuras com a Receita Federal e garantindo a regularização de sua situação fiscal.

Como regularizar Imposto de Renda que caiu na malha fina?

Quando uma declaração do Imposto de Renda é retida na malha fina, significa que foram identificadas inconsistências ou pendências que precisam ser esclarecidas pelo contribuinte. Regularizar essa situação é crucial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


Primeiramente, é vital verificar as pendências. A Receita Federal disponibiliza um serviço online em que é possível consultar o motivo pelo qual a declaração foi retida. Acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e utilizando o código de acesso ou certificado digital, o contribuinte poderá identificar os pontos de divergência em sua declaração. Ao reconhecer os erros, o passo seguinte é enviar uma declaração retificadora, corrigindo as informações que foram preenchidas de forma equivocada. Essa retificação, quando feita corretamente, é capaz de liberar a declaração da malha fina.


No entanto, se durante a tentativa de retificação o contribuinte se deparar com uma mensagem de impedimento, indica que a declaração já está em processo de ofício. Nessa situação, não é possível fazer a correção de forma autônoma. O contribuinte deve, então, aguardar uma notificação oficial da Receita Federal. Após receber essa notificação, será necessário se dirigir a uma unidade da Receita, munido dos documentos que comprovem as informações declaradas, para solucionar as pendências.

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